Programa de apoio à micro empresa e EPP
Hoje, dia 19/05/2020 foi publicada a Lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios; Lei nº 13.999, DE 18 DE MAIO DE 2020
As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor desta Lei, prorrogáveis por mais 3 (três) meses, observados o § 9º do art. 2º e os seguintes parâmetros:
I – taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido;
II – prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento
Neste vídeo eu explico com detalhes quem pode ser habilitar para receber os recursos de auxílio às Pequenas Empresas e Empresa de Pequeno porte, quais são os requisitos, por onde começar e quais os cuidados que você deve ter ao pleitear este recurso.
É importante ressaltar que este recurso de apoio as micro empresas e empresas de pequeno porte deve ser usado para compra de insumos e para capital de giro, podendo ser usado para o pagamento de contas e salários dos funcionários.
veja o vídeo completo abaixo.
Para ver a integra da Lei 13.999/2020 clique aqui