Bati meu carro! Tenho que fazer B.O? Qual o prazo?
As 10 maiores dúvidas sobre Boletim de Ocorrência (B.O.) em caso de acidente de carro. Tire todas as suas dúvidas!
1 – Bati o carro, tenho que fazer B.O?
O Boletim de Ocorrência só é obrigatório no caso de acidentes entre veículos com vítimas.
2 – É preciso fazer o B.O. no local do acidente?
Não. No caso de acidentes sem vítimas os carros podem ser retirados do local, inclusive se eles ficarem atrapalhando o trânsito você pode ser multado!
3 – Onde eu devo fazer o B.O?
Na delegacia mais próxima da sua casa. No caso de ocidente ter ocorrido em uma rodovia federal o Boletim de Ocorrência deve ser feito na Polícia Rodoviária Federal.
4 – Posso fazer o B.O. pela Internet?
Sim, veja se seu estado já possui delegacia eletrônica. Se o acidente ocorreu em uma via federal ele deve ser registrado na Polícia Rodoviária Federal. ( www.prf.gov.br)
5 – Qual o prazo para fazer o B.O?
O prazo máximo para fazer o Boletim de Ocorrência é o da prescrição da ação que é de 03 anos. Contudo o nosso conselho é que você faça o registro o mais rápido possível pois o delegado pode se negar a registrar e você terá muitas dificuldades. Só para se ter uma idéia, no site da Polícia Rodoviária Federal o prazo para registro é de 30 dias.
6 – Eu preciso fazer o B.O. para o seguro?
Sim. O seguro exige o registro de um Boletim de Ocorrência mesmo no caso de acidente sem vítima.
7 – O seguro prova a culpa de alguém que estava envolvido no acidente?
Não. É uma peça meramente informativa que foi feita por você, portanto não prova nenhuma culpa de qualquer das partes.
8 – Eu preciso do B.O para entrar com uma ação de cobrança dos danos na justiça?
Não. O registro de um Boletim de Ocorrência não é requisito necessário para propor uma ação na justiça.
9 – Como eu faço para cobrar os danos de uma batida de carro na justiça sem gastar nada?
Procure o Juizado Especial de Pequenas causas mais perto de sua casa, nos casos onde o dano é de até 20 salários mínimos é possível cobrar os danos de uma batida de carro sem a necessidade de contratar Advogado ou despachante e o processo é inteiramente gratuito na primeira fase.
10 – Quem pode me ajudar a propor esta ação no Juizado Especial de Pequenas Causas?
Entre em contato comigo pelo meu site www.advogadoricardoreis.com.br ou ainda pelo site www.batidadecarro.com.br
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