POSSO PERDER A MINHA CASA POR DÍVIDAS
Acasa é considerada um bem de família e de modo geral não pode ser penhorada, mas existem exceções.
Neste vídeo mostramos em quais situações uma casa pode ser penhorada para o pagamento das dívidas.
IMPENHORABILIDADE DO BOM DE FAMÍLIA – Lei 8009/ 90
Impenhorabilidade (NÃO PODE SER PENHORADO) compreende:
1 – o imóvel sobre o qual se assentam a construção.
2 – Os equipamentos, inclusive os de uso profissional
3 – Móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos
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Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
I – Pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel,
II – Pelo credor da pensão alimentícia,
III – Para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
IV – Para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
V – Por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
VI – Por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.