Bati meu carro, devo fazer Boletim de Ocorrência? qual o prazo?
O prazo para fazer um Boletim de Ocorrência de uma batida de carro é o da prescrição da ação. No caso de uma ação de reparação de danos em veículos o prazo é de 03 anos. Portanto o Boletim pode ser feito em até 03 anos.
Mesmo tendo muito tempo para fazer a ocorrência faça o mais rápido possível!
1 – É obrigatório fazer o Boletim de Ocorrência (B.O.)?
Em caso de acidente SEM vítima não é obrigatório fazer o Boletim de Ocorrência. Já no caso de acidente COM vítima é obrigatório fazer o B.O.
2 – Onde eu devo fazer o Boletim de Ocorrência?
No caso de acidente em via urbana o Boletim de Ocorrência deve ser feito na Delegacia de Polícia. Já no caso de acidente em estradas federais (BR) o B.O. deve ser feito na Polícia e Federal (www.prf.gov.br).
3 – O seguradora obriga que se faça o Boletim de Ocorrência?
SIM. As seguradoras exigem que se faça o B.O.
4 – Para receber o DPVAT é necessário fazer o Boletim de Ocorrência?
SIM. O DPVAT exige o B.O.
5 – Não consegui pegar a placa do outro veículo e os demais dados dos envolvidos no acidente, posso fazer o Boletim de Ocorrência.